3 principais tipos de garantia locatícia para você conhecer
Ao fechar um negócio é importante garantir que todos os lados cumpram as obrigações para que ninguém saia no prejuízo. Por isso, um contrato com todas as informações necessárias e que garantam os direitos e os deveres de todos os envolvidos é fundamental, pois inadimplências acontecem. Quando falamos de locações, temos as garantias locatícias que são fundamentais para que haja segurança no processo. A seguir, veremos alguns tipos para que você escolha qual se enquadra no seu perfil.
Tipos de garantia locatícia
Você sabia que não é apenas um tipo de garantia locatícia existente? Por isso, falaremos um pouco de algumas delas para que você fique por dentro na hora de assinar o contrato.
Caução de bem imóvel
Comumente chamada de Caucionamento, é o tipo de garantia mais seguro, pois o Contrato de Locação é averbado na Matrícula do Imóvel e isso se torna uma garantia. No caso do dinheiro, a garantia é o depósito. Lembrando que o valor da caução em dinheiro não pode exceder a 3 meses de aluguel. Caso nenhum problema financeiro ocorra durante o processo, o depósito em conta Poupança será devolvido ao Locatário com juros, sendo que o valor não pode ser utilizado na hora de compensar aluguéis atrasados.
Título de Capitalização
O valor do Título deve ser definido pelas partes. No geral, o mercado atende ao valor mínimo de 6 vezes o valor do aluguel mais os encargos, sendo que pode chegar até 12. Caso não seja necessário utilizá-lo, o valor do título retorna integralmente ao Locatário ao final da locação.
Fiador
Uma das garantias locatícias mais comuns é por meio de um fiador e, geralmente, a opção mais preferida pelos proprietários. Nesses casos, há uma terceira pessoa no contrato de aluguel que assume se aparecerem dívidas, tanto de aluguel quanto de outros encargos, que o locatário não conseguir pagar.
Mas não é tão simples: o fiador precisa possuir uma série de características para se enquadrar no perfil exigido. São elas: ter um imóvel quitado, sem nenhuma pendência e em território nacional. Além disso, é necessário apresentar todos os documentos no contrato de aluguel, além de preencher uma ficha de cadastro completa, com comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Só é aceito quando a receita mínima for equivalente a três vezes o valor do aluguel.
Em todas as modalidades mencionadas acima e outras, o Locatário precisa apresentar uma renda de aproximadamente 3 vezes o valor das despesas do imóvel. Se a opção for pelo fiador, ele também deverá provar a renda, mais os documentos solicitados pela imobiliária.
Antes de assinar um contrato é essencial conhecer os tipos de garantia locatícia para que não haja problemas futuros. Dessa forma, tanto o locador quanto o locatário se sentem mais seguros e possuem menos chances de burocracias e dores de cabeça futuras. Uma dica importante para quem deseja fazer um bom negócio sem se arrepender depois é aprender a avaliar um imóvel antes de alugá-lo. Quanto mais informações e ajuda especializada você tiver, melhor!